STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.726.133
Omissão: intuito protelatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Intuito protelatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO NO JULGADO.
1. Verificada a omissão em relação ao pedido de aplicação da penalidade prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, suscitada em impugnação, devem ser acolhidos os embargos.
2. Caso em que não se verifica caráter protelatório nos embargos de declaração opostos capaz de ensejar a aplicação de multa.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.