Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.726.133

Omissão: intuito protelatório

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO NO JULGADO.

1. Verificada a omissão em relação ao pedido de aplicação da penalidade prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, suscitada em impugnação, devem ser acolhidos os embargos.

2. Caso em que não se verifica caráter protelatório nos embargos de declaração opostos capaz de ensejar a aplicação de multa.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.