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Jurisprudências

STFRE 1.569.991 ED-segundos

Conversão em agravo regimental: determinação de novo julgamento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conversão em agravo regimental
  • Determinação de novo julgamento
  • Inexistência de prejuízo
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PARTE DISPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os segundos embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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