STFRE 1.569.991 ED-segundos
Conversão em agravo regimental: determinação de novo julgamento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conversão em agravo regimental
- Determinação de novo julgamento
- Inexistência de prejuízo
- Ausência de interesse recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PARTE DISPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os segundos embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.