TSTAIRR 0011508-93.2018.5.15.0025
Revista incabível
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Revista incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos estatuídos pela Súmula n° 218 desta Corte Superior Trabalhista “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator