STJREsp 2.124.701
Consumidor por equiparação (art. 17 do CDC): prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental
- Consumidor por equiparação (art. 17 do CDC)
- Prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA RELACIONADA A DESASTRE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). TEMA 1.280/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em demanda indenizatória individual decorrente do rompimento de barragem, reconhece acidente de consumo e aplica o prazo prescricional de 5 anos do art. 27 do CDC.
2. Em danos individuais oriundos de desastre ambiental vinculado a atividade empresarial potencialmente poluidora, configura-se acidente de consumo, com equiparação das vítimas a consumidores (art. 17 do CDC). O prazo prescricional é o quinquenal do art. 27 do CDC, afastando-se a regra do art. 206, § 3º, V, do CC.
3. Recurso especial julgado sob rito repetitivo (Tema 1.280). Manutenção do acórdão estadual. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.