TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000395-60.2023.5.17.0010
Consórcio: responsabilidade solidária das empresas consorciadas
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Consórcio
- Responsabilidade solidária das empresas consorciadas
- Relação de coordenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS CONSORCIADAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator