STJAgInt no AREsp 2.600.932
Servidor público estadual: adicional de local de exercício
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Adicional de local de exercício
- Cumprimento de sentença
- Ausência de título executivo judicial
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não restou configurada a omissão apontada pelo agravante, tendo o Tribunal de origem decidido de modo fundamentado a controvérsia a ele submetida.
2. A alteração das conclusões firmadas pela Corte de Origem, no que se refere à inexistência de título judicial, com o objetivo de acolher a alegada violação da coisa julgada, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.