TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000584-38.2016.5.02.0445
Astreintes: valor arbitrado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Astreintes
- Valor arbitrado
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. A revisão do valor das astreintes por esta Corte se restringe a casos de valores manifestamente irrisórios ou excessivos, sendo vedada a reanálise de fatos e provas. A adoção de fundamentação clara e suficiente acerca da proporcionalidade e razoabilidade da multa afasta a alegação de omissão, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da parte. Trata-se, portanto, de hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora