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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000584-38.2016.5.02.0445

Astreintes: valor arbitrado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. A revisão do valor das astreintes por esta Corte se restringe a casos de valores manifestamente irrisórios ou excessivos, sendo vedada a reanálise de fatos e provas. A adoção de fundamentação clara e suficiente acerca da proporcionalidade e razoabilidade da multa afasta a alegação de omissão, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da parte. Trata-se, portanto, de hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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