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Jurisprudências

STFRcl 82.727 AgR

Alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI nº 7.447

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI nº 7.447
  • Não ocorrência
  • Ausência de aderência
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI nº 7.447. Não ocorrência. Ausência de aderência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pela agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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