STJAREsp 3.193.095
Princípio da dialeticidade: ato judicial incindível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ato judicial incindível
- Necessidade de refutação integral dos óbices
- Fundamentação deficiente
- Aplicação analógica da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ATO JUDICIAL INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS ÓBICES. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. A falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo.
3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial possui dispositivo único e natureza incindível, exigindo impugnação integral dos óbices apontados.
4. A reiteração genérica das razões do especial, dissociada dos fundamentos da decisão agravada, caracteriza deficiência argumentativa, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.