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Jurisprudências

STJREsp 2.086.167

Cumprimento de sentença: prescrição intercorrente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prescrição intercorrente
  • Retroatividade da lei
  • Não ocorrência
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RETROATIVIDADE DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que: (i) o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do exequente, e (ii) as alterações promovidas na regulamentação da prescrição intercorrente feitas pela Lei nº 14.195/2021 não se aplicam retroativamente.

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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