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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.984.097

Desapropriação: execução de título judicial

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMANDO JUDICIAL PARA INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA TABELA DE CÁLCULOS VIGENTE NA DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA JUDICIAL (PROVIMENTO TRF3 N. 24/1997) PELA RESOLUÇÃO CJF N. 267/2013. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação" (AgInt no REsp n. 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017).

2. Caso em que o acórdão recorrido está em confronto com a jurisprudência do STJ, devendo ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao apelo especial da parte agravada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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