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Jurisprudências

STJREsp 2.275.962

Pensão por morte: cumulação de benefícios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 124, INCISO VI, DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Controvérsia sobre a possibilidade de recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no Regime Geral da Previdência Social.

2. O art. 124, inciso VI, da Lei n. 8.213/1991 veda o recebimento concomitante de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, assegurando apenas o direito de opção pela mais vantajosa.

3. Recurso especial provido para vedar a percepção simultânea das pensões por morte, com ressalva do direito de opção pelo benefício mais vantajoso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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