STFRcl 77.976 AgR
Acórdãos: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Acórdãos
- Ato reclamado
- Ausência de aderência temática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.901. ADI 4.902. ADI 4.903. ADI 4.937. ADC 42. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42.
2. A parte agravante sustenta preenchidos os requisitos da aderência estrita, relativamente à reclamação, e do prequestionamento da matéria considerado o recurso especial formalizado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao inadmitir o recurso especial sob o fundamento da ausência de prequestionamento da matéria, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42 acerca da constitucionalidade de dispositivos do atual Código Florestal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos paradigmas, limitando-se a assentar obstáculo processual à análise meritória, pelo que evidenciada falta de aderência temática.
5. Dissentir das razões adotadas nas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.