STJAgInt no AREsp 2.533.442
Preparo: assistência judiciária gratuita
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Assistência judiciária gratuita
- Indeferimento
- Intimação
- Recolhimento
- Prazo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PRAZO. NÃO OBSERVÂNCIA. DESERÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez indeferida a assistência judiciária gratuita, a recorrente deve ser intimada para que, no prazo legal, efetue o recolhimento do preparo, sob pena de deserção recursal.
2. Hipótese em que a Corte de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e intimou a recorrente para que recolhesse o preparo, a qual apenas apresentou o comprovante do respectivo pagamento após o prazo legal de cinco dias, ensejando, assim, o reconhecimento da deserção do apelo nobre.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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