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Jurisprudências

STFRcl 73.216 AgR-segundo

Segundo Agravo regimental na reclamação: coisa Julgada

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Segundo Agravo regimental na reclamação. Coisa Julgada. Limites Subjetivos da Decisão. RMS nº 25.841/DF. Juízes classistas. Aposentadoria e proventos. Agravo Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo contra decisão pela qual se julgou improcedente o pedido formulado na reclamação.

2. Na reclamação, questiona-se decisão em que foram mantidos os limites subjetivos do título executivo em ação originária, restringindo-se aos "magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/81 e seus pensionistas".

3. Na decisão reclamada, entendeu-se que a extensão pretendida pela recorrente extrapola os limites subjetivos do que decidido no RMS nº 25.841/DF.

4. A reclamante sustenta que o acórdão assim decidido ofende o RMS nº 25.841/DF, pelo qual teriam sido estendidos os efeitos da decisão também a juízes classistas ativos, não aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em definir os limites subjetivos da coisa julgada em relação à decisão proferida no RMS nº 25.841/DF, particularmente se abrange ou não os juízes classistas ativos à época, posteriormente aposentados.

III. Razões de decidir

6. A decisão no RMS nº 25.841/DF limitou-se aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981, e seus pensionistas, conforme o pedido inicial do mandado de segurança.

7. A interpretação do pedido deve observar o direito de defesa, não sendo lícito extrair da postulação um pedido que o réu não contestou.

8. A tese de acolhimento de pedido implícito em favor de juízes classistas ativos afronta os limites da coisa julgada.

IV. Dispositivo

9. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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