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Jurisprudências

STFARE 1.556.343 AgR-ED

Servidor inativo: reestruturação do quadro geral do poder executivo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Servidor inativo
  • Reestruturação do quadro geral do poder executivo
  • Alegada afronta à paridade
  • Ausência de direito adquirido a regime jurídico
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. LEI ESTADUAL N. 15.935/2023. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO. ALEGADA AFRONTA À PARIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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