STJAgRg no AREsp 3.303.083
Agravo regimental em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravante não demonstrou que, nas razões do agravo em recurso especial, tenha impugnado especificamente a incidência da Súmula 7/STJ. A complementação das razões recursais no agravo regimental é inviável, ante a preclusão consumativa. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.