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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001930-18.2023.5.02.0012

Cargo de gestão: ausência de poderes

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de gestão
  • Ausência de poderes
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle de jornada
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PODERES. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Ao analisar o acervo probatório, o TRT concluiu que a trabalhadora não era ocupante de cargo de gestão, uma vez que a reclamante não figurava sequer como autoridade máxima do seu setor. O Tribunal Regional entendeu também que, embora a empregada efetuasse trabalho externo, a reclamada não só detinha meios, mas efetuava o controle da jornada da trabalhadora. 2. Nesse contexto, o TRT entendeu que a empregada não se enquadra nas exceções previstas no art. 62, I e II, da Lei Consolidada. 3. Dessa forma, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional de origem é no sentido de que a empregada faz jus ao recebimento de horas extras pelo labor em sobrejornada, bem como pela supressão de seu intervalo intrajornada. 4. Para ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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