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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.913.840

Impugnação específica: dialeticidade recursal

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. O princípio da dialeticidade recursal demanda impugnação efetiva, concreta e pormenorizada. Alegações genéricas e a mera rediscussão de mérito não suprem tal requisito e atraem, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide quando o exercício do direito de petição não revela caráter protelatório.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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