STFARE 1.620.472 AgR
ICMS: fato gerador
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Civil
- ICMS
- Fato gerador
- Contrato de garantia de performance
- Remessa de partes e peças complementares
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Fato gerador. Contrato de garantia de performance. Remessa de partes e peças complementares. Fato gerador. Ocorrência. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas e para aplicação da da legislação local, conforme Súmula 279 do STF e por configurar alegação de ofensa reflexa.
2. A decisão recorrida manteve o entendimento do juízo de origem quanto à inviabilidade do processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
3. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pela Súmula 279 e por configurar, quando muito, ofensa indireta à Constituição.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.