STJAREsp 3.286.944
Dois benefícios: execução
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Dois benefícios
- Execução
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
- A parte não atacou especificamente os fundamentos do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DOIS BENEFÍCIOS. EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. A PARTE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos de cumprimento de sentença entendeu que a parte autora possui direito à escolha do melhor benefícios, concomitantemente com a execução das parcelas atrasadas. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. O valor da causa foi fixado em R$ 211.748.31 (duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, acerca do pedido veiculado não se enquadrar ao tema n. 1.018 do STJ, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.