STFRcl 97.304 ED
Impossibilidade de rediscussão em reclamação de matéria transitada em julgado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECLAMAÇÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 988, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por incidir no caso o art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 988, § 5º, do CPC e da Súmula 734/STF, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega haver desrespeitado a decisão do Supremo Tribunal Federal.
4. Na hipótese, a reclamação constitucional é manifestamente inadmissível, uma vez que foi ajuizada no mesmo dia da ocorrência do trânsito em julgado da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula 734/STF.
5. Certificado o trânsito em julgado pelo Tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, § 5º, I; e Súmula 734/STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 66.411 ED/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 24/4/2024; Rcl 32.316 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7.5.2019; Rcl 97.986 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 27/8/2026; Rcl 95.795 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 15/9/2026; Rcl 58.236 ED/GO, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 31/8/2023.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.