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Jurisprudências

STJAREsp 3.028.276

Morte da parte: suspensão do processo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Morte da parte
  • Suspensão do processo
  • Irregularidade de representação
  • Nulidade relativa
  • Princípio pas de nullité sans grief
  • Regularização superveniente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO EM RAZÃO DE BEM LITIGIOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A nulidade processual decorrente de irregularidade de representação e de inobservância da suspensão por morte é relativa, exige demonstração de prejuízo concreto, podendo ser afastada quando há regularização superveniente da representação, considerando os princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief.

2. A legitimidade ativa do espólio subsiste, mesmo que encerrado o inventário, quando ainda existem bens a partilhar.

3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico que evidencie similitude fática e divergência interpretativa.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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