Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 70.069 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada contra acórdão do Plenário do Supremo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática enseja o não conhecimento do agravo interno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Conforme o art. 317, § 1º, do RISTF e o art. 932, III, do CPC, é inadmissível recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.