TSTAg-AIRR 649-73.2022.5.17.0008
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Marítimo e Portuário
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Guarda portuário
- Colete balístico vencido
- Risco de vida
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GUARDA PORTUÁRIO. COLETE BALÍSTICO VENCIDO. RISCO DE VIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que o fornecimento de colete balístico com prazo de validade vencido ao empregado que exerce a função e segurança configura dano moral in re ipsa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.