STJAgInt no AREsp 3.253.681
Decisão da presidência: falta de indicação de dispositivo legal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Falta de indicação de dispositivo legal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inadmissão do recurso pela alínea "a" prejudica automaticamente o exame pela alínea "c", pois os mesmos óbices aplicáveis à primeira impedem a análise da segunda.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.