Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.153.427

Reconsideração: gratuidade de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração
  • Gratuidade de justiça
  • Conjunto fático-probatório que afasta a hipossuficiência
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ARTS. 98 E 99 DO CPC E ART. 5º DA LEI 1.060/1950). CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão; embargos de declaração rejeitados.

2. Demonstrada a impugnação específica no agravo em recurso especial, reconsidera-se a decisão monocrática para conhecer do agravo e examinar o especial.

3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural ostenta presunção relativa; verificados elementos como recolhimento de custas iniciais, ausência de alteração superveniente e insuficiência documental, afasta-se a gratuidade. A revisão dessas premissas demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige cotejo analítico, com indicação de similitude fático-jurídica e dispositivos legais interpretados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ; não atendido, o apelo raro não é conhecido.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.