TSTAg-AIRR 1001977-37.2024.5.02.0018
Negativa de prestação jurisdicional: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos do despacho regional de admissibilidade, verifica-se que a reclamada não impugnou especificamente os óbices erigidos ao processamento do recurso de revista. No agravo, a parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora