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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 206.324

Alegação de excesso de execução: medidas determinadas pelo juízo originário para aferir o efetivo cumprimento da pena

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Civil
  • Alegação de excesso de execução
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MEDIDAS DETERMINADAS PELO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA AFERIR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra excesso de execução e constrangimento ilegal na decisão que, diante da notícia referente ao redimensionamento da pena, determinou que se oficiasse da Secretaria de Administração Penitenciária para prestar informações acerca do efetivo cumprimento do período no qual o paciente foi submetido à monitoração eletrônica, bem como a intimação da defesa para apresentar justificativa das violações informadas, tratando-se de trâmites regulares para a aferição da pleiteada extinção da punibilidade.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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