STJAgInt no AREsp 2.802.687
Liquidação de sentença por arbitramento: fundamentação da decisão e do art. 11 do CPC
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação de sentença por arbitramento
- Fundamentação da decisão e do art. 11 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E DO ART. 11 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu do recurso especial e lhe negou provimento por inexistência de violação do art. 11 do CPC.
2. A controvérsia versa sobre liquidação de sentença por arbitramento em cédula de crédito industrial com homologação de laudo pericial.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau homologou o laudo pericial e reconheceu como devido o montante de R$ 659.107,56.
4. A Corte de origem manteve a homologação do laudo e fixou os honorários recursais em 2%, totalizando 12% sobre o valor homologado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve ausência de fundamentação em violação do art. 11 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando as questões são examinadas de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, conforme o precedente citado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Não se reconhecem omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há exame fundamentado de todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.
Tese
"Não se reconhecem omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há exame fundamentado de todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.