TSTAg-AIRR 0001401-45.2023.5.09.0004
Adicional de insalubridade: no caso em exame, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia à caracterização da atividade como insalubre e à eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos. 3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório — laudo pericial e prova oral —, concluiu que o reclamante estava exposto a agentes biológicos pela coleta de fezes de animais (pombos e ratos) e limpeza de banheiros de uso público e coletivo, sendo os EPIs fornecidos insuficientes e inadequados para a plena neutralização dos riscos. 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora