Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.003.977

Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
  • Segundos embargos de declaração
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Aplicação
  • Abuso do direito de recorrer

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.

2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.

3. Quando evidente o intuito protelatório e a renitência recursal, como no caso, deve haver a certificação do trânsito em julgado, independentemente do decurso do prazo e da interposição de novos recursos, com determinação de baixa dos autos à origem. Precedentes.

4. Embargos declaratórios rejeitados, com a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa e determinação da certificação do trânsito em julgado, com imediata baixa à origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.