STJAgInt no AREsp 2.697.548
Punição disciplinar: desvio de procedimento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Punição disciplinar
- Desvio de procedimento
- Dano moral
- Cabimento
- Redução do valor da indenização
- Revisão
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DESVIO DE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu ser necessário reduzir o valor da indenização por danos morais, considerando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.