STJAREsp 2.852.201
Desontos em benefício previdenciário: dano moral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Desontos em benefício previdenciário
- Dano moral
- Valor indenizatório
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser reduzido quando manifestamente irrisório, o que não se verifica no caso concreto em que fixada indenização no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.