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Jurisprudências

STJAREsp 2.852.201

Desontos em benefício previdenciário: dano moral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser reduzido quando manifestamente irrisório, o que não se verifica no caso concreto em que fixada indenização no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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