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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010151-73.2023.5.03.0078

Município de ubá/mg: agente de combate a endemias

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE UBÁ/MG. 1. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DOS DIAS DE FALTA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS E DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS JÁ ADOTADOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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