STJAgInt no AREsp 2.908.750
Policial militar da ativa: representação para perda de graduação determinada pelo tribunal de justiça militar estadual
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Policial militar da ativa
- Natureza administrativa
- Não cabimento de recurso especial por ausência de previsão legal
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o recurso especial foi interposto, pela parte ora agravante, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
2. O Tribunal em questão proferiu acórdão em sede de representação para perda de graduação, ou seja, no exercício de sua competência administrativa.
3. Não é cabível recurso especial contra acórdão que tenha sido proferido no exercício da função administrativa, mesmo que seja oriundo de tribunal de justiça.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.