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Jurisprudências

STJAREsp 3.089.907

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acolhimento
  • Prequestionamento ficto
  • Requisitos preenchidos
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. LACUNA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no julgado.

2. A aplicação do prequestionamento ficto previsto no artigo 1.025 do CPC pressupõe que o Tribunal Superior reconheça a existência de omissão ou vício de fundamentação no acórdão recorrido, decorrente de ofensa ao artigo 1.022 do mesmo diploma legal.

3. Diante da conclusão de que o Tribunal de origem não prestou a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, reconhece-se o prequestionamento ficto da matéria de mérito apontada no recurso especial.

4. O preenchimento de lacuna existente no título judicial que não consigna expressamente os índices de correção monetária e de juros de mora não configura ofensa à coisa julgada.

5. Nos termos do Tema nº 1.368/STJ é aplicável a taxa SELIC mesmo antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, ou seja, desde quando vigente o Código Civil.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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