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Jurisprudências

STJAREsp 2.738.072

Reserva: honorários contratuais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESERVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FORMALIZAÇÃO. PENHORA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a reserva de honorários contratuais após a formalização da penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para satisfazer direito de terceiro. Precedentes.

2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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