STJAgInt no AREsp 2.648.107
Liquidação de sentença: laudo pericial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Liquidação de sentença
- Laudo pericial
- Homologação
- Alegação de violação à coisa julgada afastada pelo acórdão estadual
- Incidência de juros lineares
- Esclarecimentos do perito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS LINEARES. ESCLARECIMENTOS DO PERITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por instituição financeira ao fundamento de que o laudo pericial homologado na liquidação de sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de financiamento teria violado a coisa julgada ao afastar a periodicidade mensal dos juros lineares incidentes sobre o saldo devedor - aplicados em substituição aos juros capitalizados afastados pela sentença liquidanda -, isentando indevidamente os agravados do pagamento de juros.
2. Em razão do provimento de anterior recurso especial interposto pela instituição financeira, com fundamentos idênticos (AREsp n. 1.917.731/GO), intimou-se o perito, na origem, para prestar esclarecimentos acerca da periodicidade dos juros, ocasião na qual afirmou que os juros lineares foram apurados mensalmente.
3. Ao julgar novo agravo de instrumento, o eg. Tribunal de Justiça de Goiás consignou expressamente que, conforme os esclarecimentos prestados pelo perito, os juros lineares de 2% foram apurados mês a mês, conforme determinado na sentença transitada em julgado, não havendo violação à coisa julgada. Nesse contexto, a pretensão da instituição financeira encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.