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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.688.432

Omissão no acórdão recorrido: cerceamento de defesa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. TRATAMENTO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA PELA OPERADORA. DANOS MORAIS. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

2. Chegar a uma conclusão diversa da encontrada pelo acórdão recorrido, quanto à desnecessidade de produção de provas, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.

4. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, como é o caso dos autos, em que o recorrido foi diagnosticado com adenocarcinoma de pulmão na junção retossigmoide, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS.

5. É inviável, em recurso especial, a revisão do grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, porquanto implicaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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