STFARE 1.533.168 AgR
Inconstitucionalidade: pretensão de overruling
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Inconstitucionalidade
- Pretensão de overruling
- Pressupostos não configurados
- Fundamentos que não são aptos a modificar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Artigos 83 a 89 da Lei nº 316-A do Município de Alto Paraíso de Goiás, de 23 de maio de 1991. Previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar. Inconstitucionalidade. Precedentes. Pretensão de overruling. Pressupostos não configurados. Fundamentos que não são aptos a modificar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. É inconstitucional a previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, por violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para nomear e para demitir, ad nutum, cargos em comissão sob sua órbita (art. 84, inciso XXV, e art. 37, inciso II, c/c o art. 25, da Constituição da República). Precedentes.
2. Não se vislumbram quaisquer razões que conduzam à conclusão de que houve mudança substancial superveniente no quadro fático-jurídico, seja do ponto de vista social, político, cultural e/ou econômico, apta a justificar alteração jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal (overruling), de modo que se afiguram ainda vigentes e hígidos os fundamentos adotados para consubstanciar o entendimento consolidado da Suprema Corte, o qual deve ser mantido.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.