STJAgInt no REsp 2.195.185
Pasep: alegada má-gestão dos valores depositados
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pasep
- Alegada má-gestão dos valores depositados
- Prazo prescricional
- Termo a quo
- Ciência inequívoca do evento danoso
- Actio nata
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ALEGADA MÁ-GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. ACTIO NATA. ALTERAÇÃO DA DATA DO TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos extraídos do conjunto fático-probatório, concluiu que a recorrente "tomou ciência dos desfalques no momento do saque dos valores do PASEP, por aposentadoria (ano de 2005). Ou seja, passados quase 20 (vinte) anos entre o saque originário (momento de ciência dos desfalques) e o ajuizamento da ação, conclui-se pela prescrição da pretensão autoral". Nesse aspecto, a alteração desse entendimento, com o fim de se estabelecer outro termo a quo do lapso prescricional para a ação de indenização, demandaria a revisão do espectro fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.