STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.187.130
Princípio da dialeticidade: impropriedade de suprir o vício na via interna
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impropriedade de suprir o vício na via interna
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. IMPROPRIEDADE DE SUPRIR O VÍCIO NA VIA INTERNA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a falta de ataque específico e pormenorizado aos fundamentos da inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade exige que as razões do agravo em recurso especial infirmem, de modo completo, cada fundamento da decisão agravada; discussão de mérito e alegação de cerceamento de defesa não suprem a exigência formal.
3. É inviável utilizar o agravo interno para suprir a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.