STJEDcl no AgInt no AREsp 3.198.273
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Não ocorrência
- Prejuízo não demonstrado
- Suspensão por tema repetitivo
- Ausência de identidade com a controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SUSPENSÃO POR TEMA REPETITIVO. TEMA N. 1.450 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A CONTROVÉRSIA. DESERÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por deserção, após intimação para comprovar a gratuidade da justiça ou recolher o preparo em dobro, sem atendimento.
2. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), porque a decisão enfrentou a situação de intimação para comprovar hipossuficiência ou recolher preparo (CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º), registrando a inércia da parte, o que configura deserção, conforme a Súmula n. 187 do STJ.
3. Pedido de retirada de pauta indeferido sem demonstração de prejuízo, pois a tese de suspensão por afetação do Tema n. 1.450 do STJ deve ser afastada diante da não aderência da controvérsia específica (gratuidade não apreciada x gratuidade indeferida e preparo não recolhido).
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.