STFHC 276.959 AgR
Reconhecimento fotográfico: nulidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento fotográfico
- Nulidade
- Provas autônomas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Provas autônomas. Negado provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu desacerto em ato impugnado em habeas corpus.
2. O recorrente alegava nulidade da condenação por inobservância do procedimento de reconhecimento fotográfico previsto no Código de Processo Penal.
3. As instâncias antecedentes haviam assentado que a condenação se baseou em provas autônomas, e não apenas no reconhecimento fotográfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do acusado é nula por inobservância do procedimento de reconhecimento fotográfico, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, quando corroborada por outras provas.
III. Razões de decidir
5. A condenação do acusado não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em provas independentes, especialmente no depoimento de testemunha ocular que identificou o acusado e descreveu característica física compatível.
6. Não há nulidade por inobservância do procedimento do artigo 226 do Código de Processal Penal quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outros elementos probatórios.
7. O reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, necessário para alcançar conclusão diversa, é inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.