STFARE 1.607.921 AgR
Irpj/csll/pis/cofins: alíquota
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Irpj/csll/pis/cofins
- Alíquota
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Alíquota. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e assentou a existência de ofensa reflexa à Constituição da República.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.