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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.694.501

Utilização de argumentos genéricos: descumprimento do princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DECORRENTE DE DECISÃO UNIPESSOAL, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AO ÚNICO FUNDAMENTO DO PRONUNCIAMENTO AGRAVADO . UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, III E 1.021, §1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Inviável o conhecimento do agravo interno, pois não suficientemente atacada a incidência do óbice da Súmula 07/STJ, em desatenção ao artigo 932, inciso III, do CPC e artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, analogicamente.

2. O insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma clara, objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o que enseja a manutenção da motivação do decisum rechaçado. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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