Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.347

Tutela provisória de urgência: concessão de efeito suspensivo a recurso especial

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela provisória de urgência
  • Concessão de efeito suspensivo a recurso especial
  • Requisitos legais
  • Não comprovação
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao leilão de veículo essencial para tratamento médico.

2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada ocorrência de prescrição intercorrente.

4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a exigibilidade do crédito tributário.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.