TSTAg-AIRR 0000947-12.2014.5.03.0113
Execução 1: prescrição intercorrente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Prescrição intercorrente
- Prequestionamento
- Ilegitimidade passiva e impenhorabilidade de salários
- Dialeticidade do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO 1 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRT (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do apelo, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, exigência desatendida quanto ao tema da prescrição intercorrente, na medida em que o trecho do acórdão transcrito nas razões da revista não abrange a tese decisória. Agravo conhecido e não provido. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Quanto à figura de sócio do agravante e à retirada das restrições executórias, o agravo de instrumento não combateu os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Nesse ponto, os termos do agravo não permitem desconstituir a decisão ora impugnada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora