STJAgInt no AREsp 2.447.808
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Nova valoração de prova
- Possibilidade
- Coisa julgada
- Tríplice identidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA VALORAÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. No caso concreto, a decisão agravada afastou a preliminar deduzida nas contrarrazões, por entender inaplicável a Súmula 7/STJ quando se cuida de mera revaloração jurídica de fatos e provas. No mérito, apoiou-se em precedente recente da Primeira Turma que reconheceu a ausência de tríplice identidade, rejeitando a alegação de ofensa à coisa julgada.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.